Nota: este é um canal de denúncias e de tratamento de reclamações em última instância. Não é uma Ouvidoria no sentido da Resolução CMN nº 4.860/2020, que se aplica a instituições autorizadas pelo Banco Central. A Lexxen não é instituição financeira nem de pagamento — demandas sobre serviços prestados por instituições parceiras podem precisar ser tratadas nos canais e ouvidorias dessas instituições, e orientaremos o encaminhamento.
1. Para que serve
1.1. Este canal recebe relatos de:
- violação ao Código de Ética e Conduta
- corrupção, fraude, suborno ou vantagem indevida
- lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo
- assédio moral ou sexual, discriminação e violência
- conflito de interesses não declarado
- uso indevido de dados pessoais ou incidentes de segurança
- irregularidades contábeis, fiscais ou societárias
- reclamações não resolvidas pelo suporte
1.2. Para dúvidas operacionais e problemas de uso, procure primeiro support@lexxen.com — é mais rápido. Este canal é para o que o suporte não resolve ou não deve tratar.
2. Quem pode usar
Qualquer pessoa: colaboradores, clientes, parceiros, fornecedores, candidatos, ex-colaboradores e terceiros. Não é necessário ter relação com a Lexxen para denunciar.
3. Como funciona
3.1. Envie o relato para compliance@lexxen.com.
3.2. Para uma apuração eficaz, informe, na medida do possível:
| Item | Por quê |
|---|---|
| O que aconteceu | descrição objetiva dos fatos |
| Quem esteve envolvido | permite ouvir as pessoas certas |
| Quando e onde | delimita o período de apuração |
| Como você tomou conhecimento | ajuda a avaliar o relato |
| Evidências | documentos, mensagens, registros, prints |
3.3. Relatos genéricos, sem elementos mínimos que permitam apuração, podem ser arquivados — mas serão registrados e considerados se houver relatos convergentes.
4. Anonimato
4.1. A denúncia pode ser identificada ou anônima.
4.2. Identificando-se, você recebe retorno sobre o andamento e a conclusão. Sua identidade é tratada de forma confidencial e revelada apenas a quem for indispensável à apuração.
4.3. No relato anônimo, informe o máximo de elementos possível — sem poder pedir esclarecimentos, a apuração depende inteiramente do que foi enviado.
5. Não retaliação
5.1. A Lexxen proíbe qualquer forma de retaliação contra quem denuncia de boa-fé — demissão, rebaixamento, isolamento, transferência punitiva, redução de responsabilidades, constrangimento ou qualquer prejuízo.
5.2. A proteção vale ainda que a apuração conclua pela improcedência, desde que o relato tenha sido feito de boa-fé.
5.3. A proteção alcança quem colabora com a apuração como testemunha.
5.4. Retaliação é infração grave, sujeita às medidas do Código de Ética, inclusive rescisão por justa causa.
5.5. Sofreu retaliação? Relate por este mesmo canal, indicando a denúncia original.
6. Prazos
| Etapa | Prazo |
|---|---|
| Confirmação de recebimento | até 5 dias úteis (quando identificada) |
| Análise de admissibilidade | até 10 dias úteis |
| Conclusão da apuração | até 60 dias da admissão, prorrogável uma vez por igual período mediante justificativa |
| Comunicação da conclusão | até 10 dias úteis do encerramento (quando identificada) |
6.1. Casos de risco iminente — segurança de pessoas, incidente de dados em curso, risco financeiro relevante — recebem tratamento imediato, independentemente destes prazos.
7. Como apuramos
7.1. Registro — todo relato é registrado com identificador próprio.
7.2. Admissibilidade — verifica-se se o relato tem elementos mínimos e se está no escopo.
7.3. Apuração — conduzida pela função de Compliance, com apoio de assessoria jurídica especializada, por meio de análise documental, de registros de sistema e de entrevistas.
7.4. Imparcialidade — quem tiver qualquer envolvimento com os fatos não participa da apuração. Envolvendo membro da administração, a apuração é conduzida com apoio externo independente.
7.5. Ampla defesa — a pessoa apontada tem oportunidade de se manifestar antes de qualquer medida.
7.6. Decisão e medidas — conforme a seção 12 do Código de Ética.
7.7. Comunicação a autoridades — configurando ilícito, os fatos são comunicados aos órgãos competentes. Em suspeita de lavagem de dinheiro, a comunicação ao COAF é obrigatória e não pode ser informada ao denunciado, nos termos do art. 11 da Lei nº 9.613/1998.
8. Confidencialidade e dados pessoais
8.1. Relatos são tratados com confidencialidade. O acesso é restrito a quem participa da apuração.
8.2. Os dados pessoais do relato são tratados para apuração e cumprimento de obrigação legal, conforme a Política de Privacidade, e mantidos pelos prazos legais.
8.3. A identidade do denunciante não é revelada ao denunciado, salvo obrigação legal ou ordem judicial — hipótese em que, sendo possível, o denunciante será avisado.
9. Registro e melhoria
9.1. Os relatos são consolidados em relatório periódico à administração, com número de casos, categorias, prazos e medidas — sem identificar denunciantes.
9.2. Os dados orientam revisão de controles, treinamentos e políticas. Denúncia que expõe falha de processo gera correção do processo, não apenas do caso.
10. Canais
| Finalidade | Canal |
|---|---|
| Denúncias e reclamações em última instância | compliance@lexxen.com |
| Suporte e dúvidas operacionais | support@lexxen.com |
| Titular de dados pessoais (LGPD) | compliance@lexxen.com |
LEXXEN LTDA — CNPJ 63.987.111/0001-53 Goiânia/GO, 31 de agosto de 2026 — versão 1.0