⚠️ Leia antes de operar
Operações com ativos virtuais envolvem risco de perda total do valor investido.
Ativos virtuais não são moeda de curso legal, não são emitidos nem garantidos pelo Banco Central do Brasil e não contam com a proteção do Fundo Garantidor de Créditos (FGC).
Não invista recursos de que você precise no curto prazo, nem valores que não possa perder.
1. Finalidade deste aviso
1.1. Este Aviso descreve os riscos das operações com ativos virtuais disponibilizadas por meio da plataforma Lexxen. Integra os Termos de Uso (www.lexxen.com/terms) e deve ser lido antes da primeira operação.
1.2. O objetivo é permitir uma decisão informada. Este documento não esgota todos os riscos existentes — o mercado de ativos virtuais evolui rapidamente e novos riscos podem surgir.
1.3. Este Aviso não constitui recomendação, consultoria ou análise de investimento. A Lexxen não avalia a adequação de qualquer ativo ao perfil, aos objetivos ou à situação financeira do Usuário.
2. Natureza dos ativos virtuais
2.1. Ativo virtual é a representação digital de valor negociável ou transferível por meios eletrônicos, utilizada para pagamentos ou com propósito de investimento, conforme o art. 3º da Lei nº 14.478/2022.
2.2. O Usuário reconhece que ativos virtuais:
| ❌ | não são moeda de curso legal no Brasil |
| ❌ | não são emitidos, garantidos, lastreados ou supervisionados pelo Banco Central do Brasil |
| ❌ | não são depósitos bancários |
| ❌ | não contam com a garantia do FGC |
| ❌ | não são, em regra, valores mobiliários — mas alguns podem ser, sujeitando-se à CVM |
| ❌ | não têm rentabilidade prometida, garantida ou previsível |
2.3. O regime jurídico dos ativos virtuais no Brasil é recente e em construção. A Lei nº 14.478/2022 e a regulamentação do Banco Central do Brasil podem sofrer alterações que afetem a disponibilidade, a forma de prestação ou o custo dos serviços.
3. Riscos de mercado
3.1. Volatilidade. Os preços de ativos virtuais podem variar de forma abrupta e expressiva em períodos curtos, inclusive em minutos, sem causa aparente. Variações de dezenas de pontos percentuais em um único dia são frequentes neste mercado.
3.2. Perda total. É possível que um ativo virtual perca todo o seu valor e não haja qualquer mecanismo de recuperação, ressarcimento ou seguro.
3.3. Liquidez. Pode não haver contraparte disponível para executar uma ordem no momento desejado, ou o preço obtido pode ser significativamente pior que o esperado. Em momentos de estresse, a liquidez pode desaparecer.
3.4. Formação de preço. O mercado de ativos virtuais funciona 24 horas por dia, sete dias por semana, é global, fragmentado entre diversas plataformas e não possui mecanismos de interrupção de negociação (circuit breakers) como os mercados regulados tradicionais.
3.5. Manipulação. Por ser um mercado menos regulado, há maior exposição a manipulação de preços, esquemas de inflação artificial seguida de venda (pump and dump) e concentração de posições em poucos detentores.
3.6. Ausência de valor intrínseco. Muitos ativos virtuais não são lastreados em ativos reais nem geram fluxo de caixa. Seu preço decorre exclusivamente da oferta e da demanda.
4. Riscos específicos de stablecoins
Relevante para o cartão lastreado em ativo virtual e para operações de conversão.
4.1. A paridade pode ser rompida. Stablecoins buscam manter valor equivalente a uma moeda de referência, mas essa paridade não é garantida. Já houve casos, no mercado global, de stablecoins que perderam a paridade de forma permanente, com perdas relevantes para os detentores.
4.2. Risco do emissor. A manutenção da paridade depende da solvência, da política de reservas e da governança do emissor da stablecoin — que não é a Lexxen. Reservas podem ser insuficientes, ilíquidas ou não auditadas de forma independente.
4.3. Risco de resgate. O emissor pode suspender, limitar ou condicionar o resgate da stablecoin por moeda fiduciária.
4.4. Risco de congelamento. Emissores de stablecoins possuem, em geral, capacidade técnica de bloquear ou congelar endereços e saldos, inclusive por determinação de autoridades estrangeiras. Um saldo pode tornar-se indisponível sem ação da Lexxen ou do Usuário.
4.5. Uso em cartão. Nas transações com cartão lastreado em ativo virtual, a variação de preço entre a autorização e a liquidação pode alterar o valor efetivamente debitado, e há incidência de spread de conversão.
5. Riscos tecnológicos e operacionais
5.1. Irreversibilidade. Transações em redes blockchain são, por natureza, definitivas e irreversíveis. Não existe estorno, cancelamento, chargeback ou "desfazer".
5.2. Erro de endereço ou de rede. O envio para endereço incorreto, ou para rede blockchain incompatível com o ativo, resulta em perda definitiva e irrecuperável. Nem a Lexxen, nem os Parceiros, nem qualquer autoridade conseguem reverter.
5.3. Falhas de rede. Redes blockchain podem sofrer congestionamento, aumento abrupto de taxas, lentidão, interrupção, bifurcação (fork) ou descontinuidade — eventos fora do controle da Lexxen.
5.4. Falhas de protocolo. Contratos inteligentes e protocolos podem conter vulnerabilidades exploráveis, resultando em perda de ativos.
5.5. Custódia. Os ativos são custodiados por Parceiro autorizado, não pela Lexxen. Falha, incidente de segurança ou insolvência do custodiante pode afetar a disponibilidade dos ativos.
5.6. Indisponibilidade. A plataforma pode ficar temporariamente indisponível por manutenção, incidente ou falha de terceiros — inclusive em momentos de alta volatilidade, quando o Usuário desejaria operar.
5.7. Segurança do Usuário. Perda de credenciais, ausência de MFA, dispositivos comprometidos, phishing e engenharia social são causas frequentes de perda de ativos. A responsabilidade pela guarda das credenciais é do Usuário.
6. Riscos regulatórios e de contraparte
6.1. Mudança regulatória. Alterações na legislação brasileira ou estrangeira podem restringir, onerar, suspender ou proibir operações com determinados ativos ou serviços — inclusive de forma abrupta.
6.2. Tratamento tributário. O tratamento fiscal de ativos virtuais pode mudar. O Usuário é exclusivamente responsável pela apuração e recolhimento de tributos e pelo cumprimento de obrigações acessórias, entre elas a declaração de operações com criptoativos à Receita Federal.
6.3. Risco de contraparte. Os serviços dependem de Parceiros — PSAV, custodiantes, emissores, instituições de pagamento. Falha, descontinuidade, perda de autorização ou insolvência de um Parceiro pode afetar o serviço e o acesso aos ativos.
6.4. Restrições por sanções. Operações podem ser bloqueadas por aplicação de listas restritivas nacionais e internacionais, sem que a Lexxen possa reverter.
6.5. Rastreabilidade. Operações com ativos virtuais estão sujeitas a regras de identificação e compartilhamento de dados entre prestadores (Travel Rule) e a comunicação obrigatória de operações suspeitas às autoridades.
7. Uso consciente
7.1. Antes de operar, o Usuário deve:
- ✅ Compreender o funcionamento do ativo e da rede que pretende utilizar
- ✅ Conferir o endereço de destino e a rede antes de cada transferência — sempre
- ✅ Operar apenas com valores que possa perder integralmente
- ✅ Diversificar e não concentrar patrimônio em um único ativo
- ✅ Manter MFA ativo e credenciais sob guarda exclusiva
- ✅ Desconfiar de promessas de retorno garantido — não existem neste mercado
- ✅ Buscar orientação de profissional independente quando necessário
7.2. A Lexxen nunca solicitará senhas, códigos de autenticação ou chaves privadas por telefone, e-mail, mensagem ou qualquer canal. Comunicações suspeitas devem ser reportadas a compliance@lexxen.com.
8. Declaração do Usuário
8.1. Ao contratar operações com ativos virtuais, o Usuário declara que:
a) leu e compreendeu integralmente este Aviso;
b) compreende que pode perder a totalidade dos valores empregados;
c) opera por decisão própria, sem indução, promessa de retorno ou recomendação da Lexxen;
d) compreende que a Lexxen não custodia os ativos, não executa as operações em nome próprio e não é PSAV, atuando como interface tecnológica de Parceiros autorizados;
e) compreende que as operações são irreversíveis;
f) possui capacidade financeira para suportar eventuais perdas;
g) é responsável pelas obrigações fiscais decorrentes de suas operações.
8.2. Nada neste Aviso limita direitos assegurados ao Usuário consumidor pelo Código de Defesa do Consumidor, nem exclui a responsabilidade da Lexxen por dolo ou culpa grave.
9. Canais
| Finalidade | Canal |
|---|---|
| Dúvidas e suporte | support@lexxen.com |
| Compliance, fraude e denúncias | compliance@lexxen.com |
| Encarregado de Dados (DPO) | Siffermann Sociedade Individual de Advocacia — Thiago de Oliveira Rocha Siffermann (OAB/GO 40.724) — compliance@lexxen.com |
LEXXEN LTDA — CNPJ 63.987.111/0001-53 Goiânia/GO, 31 de agosto de 2026 — versão 1.0