1. Para que serve este Anexo
1.1. Este Anexo integra a Política de Privacidade (www.lexxen.com/privacy) e os Termos de Uso (www.lexxen.com/terms).
1.2. A Lexxen opera integrando serviços prestados por instituições autorizadas. Ele informa com quem seus dados são compartilhados e para qual finalidade, cumprindo o dever de transparência do art. 9º da Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
1.3. Este Anexo é atualizado sempre que houver inclusão, substituição ou encerramento de parceria. A data acima indica a última revisão.
1.4. Alterações relevantes serão comunicadas pelos canais oficiais.
2. Como ler
| Papel | Significado |
|---|---|
| Parceiro — controlador independente | Instituição autorizada que presta o serviço e trata seus dados para cumprir obrigações regulatórias próprias, sob sua própria política de privacidade |
| Operador | Fornecedor que trata dados exclusivamente segundo instruções da Lexxen, sob contrato |
3. Parceiros por finalidade
3.1. Conta de pagamento
| Parceiro | Papel | Finalidade |
|---|---|---|
| Woovi | Controlador independente | Abertura e manutenção de conta de pagamento individual e nominal; execução de ordens de pagamento |
| Celcoin Instituição de Pagamento S.A. | Controlador independente | Abertura e manutenção de conta de pagamento; execução de ordens de pagamento |
3.2. Emissão de cartões
| Parceiro | Papel | Finalidade |
|---|---|---|
| Clara | Controlador independente | Emissão e processamento de cartão na função crédito |
| Raim, em parceria com Brasil Bitcoin | Controlador independente | Emissão e processamento de cartão lastreado em ativo virtual |
3.3. Ativos virtuais — intermediação, conversão e custódia
| Parceiro | Papel | Finalidade |
|---|---|---|
| Avenia | Controlador independente | Intermediação e conversão de ativos virtuais; on-ramp e off-ramp |
| Brasil Bitcoin | Controlador independente | Intermediação, conversão e custódia de ativos virtuais |
| UnblockPay | Controlador independente | Intermediação e conversão de ativos virtuais |
| Bridge | Controlador independente | Intermediação de ativos virtuais e infraestrutura de stablecoin |
3.4. Contas internacionais
| Parceiro | Papel | Finalidade |
|---|---|---|
| Bridge | Controlador independente | Abertura e manutenção de contas internacionais em nome do Usuário |
3.5. Verificação de identidade e prevenção a fraude
| Fornecedor | Papel | Finalidade |
|---|---|---|
| Sumsub | Operador | Verificação de identidade (KYC/KYB), prova de vida, consulta a listas restritivas e PEP |
3.6. Infraestrutura
| Fornecedor | Papel | Finalidade |
|---|---|---|
| (a preencher — provedor de nuvem) | Operador | Hospedagem, processamento e armazenamento |
| (a preencher — comunicação) | Operador | Envio de e-mails e notificações transacionais |
4. Compartilhamento com autoridades
Independentemente deste Anexo, dados podem ser compartilhados com autoridades públicas quando houver obrigação legal ou determinação, entre elas: Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), Banco Central do Brasil, Receita Federal do Brasil, Poder Judiciário e autoridades policiais.
Nos termos do art. 11 da Lei nº 9.613/1998, a comunicação de operações suspeitas é obrigatória e não pode ser informada ao Usuário.
5. Transferência internacional
Parte dos Parceiros e operadores está sediada no exterior ou processa dados fora do Brasil. Essas transferências observam o art. 33 da LGPD, conforme detalhado na seção 7 da Política de Privacidade.
6. Contato
Dúvidas sobre este Anexo: Siffermann Sociedade Individual de Advocacia — Thiago de Oliveira Rocha Siffermann (OAB/GO 40.724) — compliance@lexxen.com
LEXXEN LTDA — CNPJ 63.987.111/0001-53 Goiânia/GO — atualizado em 31 de agosto de 2026