1. Apresentação
1.1. Estes Termos de Uso ("Termos") regem o acesso e a utilização da plataforma Lexxen, disponibilizada por LEXXEN LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 63.987.111/0001-53, com sede em Rua 15, nº 721, Quadra H12, Lote 12, Sala 1, Setor Marista, Goiânia/GO, CEP 74.150-020 ("Lexxen").
1.2. A Lexxen desenvolve e opera uma plataforma tecnológica que reúne, em uma única interface, serviços financeiros e de ativos virtuais prestados por instituições parceiras autorizadas.
1.3. Leia estes Termos com atenção. Eles são complementados pela Política de Privacidade, pelo Aviso de Riscos de Criptoativos, pelo Anexo de Parceiros e pelo Painel de Tarifas, todos disponíveis em www.lexxen.com e que integram este instrumento para todos os efeitos.
2. O que a Lexxen é e o que a Lexxen não é
Esta seção é essencial. Ela define os limites da responsabilidade da Lexxen e deve ser lida antes de qualquer outra.
2.1. A Lexxen atua exclusivamente como provedora de solução tecnológica, integrando em sua plataforma serviços prestados por instituições parceiras devidamente autorizadas a operar por seus respectivos reguladores.
2.2. A Lexxen NÃO É, e não se apresenta como:
| A Lexxen não é | Quem exerce esse papel |
|---|---|
| Instituição financeira | Parceiro autorizado pelo Banco Central do Brasil |
| Instituição de pagamento | Parceiro autorizado pelo Banco Central do Brasil |
| Emissora de cartões | Parceiro emissor, autorizado pelo arranjo de pagamento |
| Prestadora de Serviços de Ativos Virtuais (PSAV) | Parceiro autorizado, nos termos da Lei nº 14.478/2022 |
| Instituição autorizada a operar no mercado de câmbio | Parceiro autorizado, nos termos da Lei nº 14.286/2021 |
| Custodiante de recursos ou de ativos virtuais | Parceiro responsável pela custódia |
| Corretora, distribuidora ou administradora de valores mobiliários | — não aplicável |
2.3. Em decorrência do item 2.2, o Usuário reconhece que:
a) os recursos e ativos virtuais não são mantidos pela Lexxen. Eles permanecem sob titularidade do Usuário junto à instituição parceira responsável, conforme os termos e contratos dessa instituição;
b) a Lexxen não realiza operações de câmbio, não mantém contas em nome próprio no exterior e não intermedeia a compra e venda de moeda estrangeira;
c) a Lexxen não emite cartões nem detém licença de emissão junto a bandeiras ou arranjos de pagamento;
d) a aprovação, a manutenção e o encerramento dos serviços prestados pelas instituições parceiras seguem as políticas dessas instituições, sobre as quais a Lexxen não tem ingerência.
2.4. A relação entre o Usuário e cada instituição parceira é direta, regida pelos termos e contratos da respectiva parceira, que o Usuário deve ler e aceitar quando aplicável. A Lexxen disponibilizará os links ou cópias desses documentos.
3. Definições
3.1. Para os fins destes Termos:
- Ativo Virtual: representação digital de valor negociável ou transferível por meios eletrônicos e utilizada para realização de pagamentos ou com propósito de investimento, nos termos do art. 3º da Lei nº 14.478/2022. Não inclui moeda nacional ou estrangeira, nem ativos representativos de valores mobiliários.
- Conta: cadastro do Usuário na plataforma Lexxen, que dá acesso às funcionalidades contratadas.
- Conta de Pagamento: conta individual e nominal aberta em nome do Usuário junto a instituição parceira autorizada.
- Parceiro: instituição autorizada por seu regulador que presta efetivamente o serviço financeiro ou de ativos virtuais disponibilizado por meio da plataforma. A relação de Parceiros vigentes consta do Anexo de Parceiros, em www.lexxen.com/privacy/partners.
- Plataforma: ambiente digital da Lexxen, incluindo interfaces web, aplicativos e APIs.
- PSAV: Prestadora de Serviços de Ativos Virtuais, nos termos da Lei nº 14.478/2022 e da regulamentação do Banco Central do Brasil.
- Stablecoin: ativo virtual cujo valor busca manter paridade com moeda fiduciária ou outro ativo de referência.
- Usuário: pessoa física ou jurídica que se cadastra e utiliza a Plataforma.
4. Aceitação, capacidade e vigência
4.1. O cadastro e o uso da Plataforma implicam aceitação integral destes Termos. Não havendo concordância, o Usuário não deve utilizar a Plataforma.
4.2. O Usuário pessoa física declara ser maior de 18 anos e civilmente capaz. O Usuário pessoa jurídica declara estar regularmente constituído e que o aceite é dado por representante com poderes para tanto.
4.3. Estes Termos vigoram por prazo indeterminado, a partir do aceite, enquanto durar a relação entre as partes.
4.4. O aceite eletrônico tem plena validade jurídica, equiparando-se à forma escrita, nos termos do art. 10, § 2º, da MP nº 2.200-2/2001 e do art. 107 do Código Civil.
5. Cadastro, verificação de identidade e atualização
5.1. O acesso aos serviços depende de cadastro prévio, com fornecimento de informações verídicas, precisas e completas, e de aprovação nos procedimentos de verificação de identidade (KYC — Know Your Customer — e KYB — Know Your Business).
5.2. Os procedimentos de verificação podem incluir: validação documental, prova de vida e biometria facial, consulta a bases públicas e privadas, verificação de listas restritivas nacionais e internacionais, checagem de Pessoas Expostas Politicamente (PEP) e análise de mídias adversas.
5.3. A Lexxen utiliza provedores especializados para executar a verificação. O tratamento de dados nessa etapa observa a Política de Privacidade.
5.4. O Usuário autoriza e reconhece que, por exigência regulatória, a Lexxen deve transmitir aos Parceiros, inclusive em tempo real, os dados de identificação e qualificação do Usuário e dos beneficiários das operações, bem como suas atualizações cadastrais. Essa transmissão é condição de funcionamento dos serviços e decorre das normas de prevenção à lavagem de dinheiro e de rastreabilidade de operações, entre as quais a Resolução CMN nº 5.261/2025 e a Resolução BCB nº 518/2025.
5.5. O Usuário obriga-se a manter seus dados atualizados e a atender, no prazo indicado, às solicitações de documentos ou esclarecimentos complementares — inclusive sobre origem e destinação de recursos.
5.6. A Lexxen e os Parceiros podem recusar, suspender ou encerrar o cadastro nas hipóteses de: (i) informação falsa, incompleta ou desatualizada; (ii) não atendimento a solicitação de documentos; (iii) identificação em listas restritivas; (iv) incompatibilidade com a política de risco; (v) determinação de autoridade competente.
5.7. O cadastro é pessoal e intransferível. A titularidade só pode ser alterada mediante alteração societária formalmente documentada e aprovada previamente.
6. Segurança do acesso
6.1. As credenciais de acesso são pessoais e sigilosas. É vedado o compartilhamento de login, senha, tokens ou dispositivos de autenticação.
6.2. A autenticação em dois fatores (MFA) é obrigatória e deve ser ativada logo após a criação da Conta.
6.3. Operações realizadas com credenciais válidas presumem-se legítimas, salvo comprovação técnica em contrário. O Usuário deve comunicar imediatamente, pelos canais oficiais, qualquer suspeita de acesso indevido, perda ou comprometimento de credenciais.
6.4. O Usuário é responsável pela segurança dos dispositivos que utiliza, mantendo sistemas atualizados e adotando medidas razoáveis de proteção.
6.5. Nas contas de pessoa jurídica, o administrador designado responde pela criação, delegação e revogação dos acessos de seus representantes, e a pessoa jurídica responde pelos atos praticados por eles.
7. Serviços disponíveis
Os serviços abaixo podem não estar todos disponíveis a todos os Usuários. A disponibilidade depende do perfil, da aprovação cadastral e das políticas dos Parceiros.
7.1. Conta de pagamento
7.1.1. Por meio da Plataforma, o Usuário pode solicitar a abertura de conta de pagamento individual e nominal em seu próprio nome, junto a Parceiro autorizado pelo Banco Central do Brasil.
7.1.2. A conta é de titularidade do Usuário perante o Parceiro. A Lexxen não é titular, cotitular, depositária ou custodiante dos recursos.
7.1.3. A abertura, a manutenção, os limites e o encerramento seguem as regras do Parceiro. A aprovação não é garantida.
7.1.4. Saldos em conta de pagamento não constituem depósito bancário, não são remunerados, não geram rendimento ou correção monetária e não contam com a cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC).
7.1.5. As funcionalidades podem incluir recebimento e envio de recursos por Pix, TED, boleto e QR Code, conforme disponibilizado pelo Parceiro.
7.2. Cartões virtuais
7.2.1. A Plataforma permite solicitar a emissão de cartões virtuais emitidos por Parceiros, nas modalidades disponibilizadas — entre elas cartão na função crédito e cartão lastreado em ativo virtual (stablecoin).
7.2.2. A Lexxen não é emissora. A emissão, a análise de crédito, a definição de limites, a aprovação, o bloqueio e o cancelamento são decisões do Parceiro emissor e da bandeira, sobre as quais a Lexxen não tem ingerência.
7.2.3. O uso dos cartões sujeita-se às regras da bandeira, do arranjo de pagamento e do emissor, que o Usuário declara conhecer e aceitar.
7.2.4. No cartão lastreado em ativo virtual, o Usuário reconhece que:
a) a liquidação de cada transação envolve conversão do ativo virtual em moeda fiduciária, na cotação e nas condições praticadas pelo Parceiro no momento da operação;
b) a variação de preço do ativo virtual entre a autorização e a liquidação pode alterar o valor efetivamente debitado;
c) podem incidir spread de conversão e demais custos, informados no Painel de Tarifas;
d) aplicam-se integralmente os alertas do Aviso de Riscos de Criptoativos.
7.2.5. Em transações internacionais podem incidir IOF e tarifas de conversão, conforme tabela do emissor.
7.2.6. Contestações, estornos e chargebacks seguem os prazos e procedimentos da bandeira e do emissor. A Lexxen atua apenas como canal de encaminhamento, sem poder de decisão sobre o mérito.
7.2.7. Em caso de suspeita de fraude, perda ou uso indevido, o Usuário deve comunicar imediatamente pelos canais oficiais para bloqueio.
7.3. Ativos virtuais — compra, venda, conversão e transferência
7.3.1. A Plataforma permite ao Usuário contratar operações com ativos virtuais — incluindo aquisição, alienação, conversão entre ativos e conversão entre ativo virtual e moeda fiduciária (on-ramp e off-ramp) — executadas por PSAV parceira autorizada.
7.3.2. A Lexxen não custodia ativos virtuais, não opera carteira própria e não executa ordens em nome próprio. A custódia e a execução são do Parceiro.
7.3.3. As cotações apresentadas são referenciais e podem variar até a efetivação da operação. A cotação aplicável é a do momento da execução pelo Parceiro.
7.3.4. Operações com ativos virtuais são, por natureza, irreversíveis. Confirmada e liquidada a operação, não há estorno, cancelamento ou desfazimento.
7.3.5. Em transferências para carteiras externas, o Usuário é integralmente responsável pelo endereço informado, pela rede (blockchain) selecionada e pela compatibilidade do ativo. Envio para endereço ou rede incorretos acarreta perda definitiva e irrecuperável dos ativos.
7.3.6. Podem incidir taxas de rede (gas fees), definidas pela rede e não pela Lexxen.
7.3.7. Transferências podem estar sujeitas a regras de rastreabilidade aplicáveis a PSAV, incluindo o compartilhamento de informações do originador e do beneficiário (Travel Rule).
7.3.8. O Usuário declara ciência de que ativos virtuais não são garantidos pelo FGC, não são emitidos nem garantidos pelo Banco Central do Brasil e não constituem moeda de curso legal.
7.3.9. Aplicam-se integralmente as advertências do Aviso de Riscos de Criptoativos, que o Usuário declara ter lido antes da primeira operação.
7.4. Contas internacionais (virtual accounts)
7.4.1. A Plataforma pode disponibilizar acesso a contas internacionais abertas por Parceiro autorizado no exterior, em nome do Usuário, para recebimento e envio de recursos em moeda estrangeira.
7.4.2. A Lexxen não realiza operações de câmbio, não intermedeia compra e venda de moeda estrangeira e não mantém contas em nome próprio no exterior. Eventual conversão cambial é executada por instituição autorizada, nos termos da Lei nº 14.286/2021 e da regulamentação do Banco Central do Brasil.
7.4.3. O Usuário é exclusivamente responsável pelo cumprimento das obrigações fiscais, cambiais e declaratórias decorrentes da manutenção de recursos no exterior, inclusive, quando aplicável, a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) ao Banco Central e as obrigações perante a Receita Federal.
7.4.4. O serviço sujeita-se às leis e à regulamentação da jurisdição em que a conta é mantida, bem como às políticas do Parceiro, que podem impor restrições de uso, limites e exigências documentais adicionais.
7.4.5. A Lexxen não presta consultoria fiscal, tributária, cambial, contábil, jurídica ou de investimentos.
7.5. Ferramentas de gestão e relatórios
7.5.1. A Plataforma pode disponibilizar extratos, relatórios, métricas e ferramentas de organização financeira, com finalidade estritamente gerencial e informativa.
7.5.2. Tais informações não substituem a escrituração contábil, os documentos fiscais nem as obrigações acessórias do Usuário, e não constituem aconselhamento contábil, fiscal, jurídico ou de investimento.
7.5.3. Dados originados de sistemas de terceiros podem apresentar divergências ou atrasos de sincronização, não configurando falha na prestação dos serviços.
8. Tarifas, encargos e tributos
8.1. As tarifas aplicáveis constam do Painel de Tarifas, disponibilizado na plataforma ou no documento contratual aplicável, integrante destes Termos. Podem incluir tarifas por transação, percentuais sobre valores movimentados, spread de conversão de ativos virtuais, tarifas de emissão e manutenção de cartões, tarifas de transferência e tarifas de manutenção de conta inativa.
8.2. O Usuário autoriza o débito das tarifas devidas do saldo disponível ou da conta vinculada.
8.3. Alterações de tarifas serão comunicadas com antecedência mínima de 30 (trinta) dias pelos canais oficiais. Discordando, o Usuário pode encerrar a relação, sem penalidade, antes da vigência.
Prazo alinhado ao art. 6º, VIII, e ao art. 46 do CDC, e mais protetivo que os 5 dias do documento anterior — que dificilmente se sustentaria em revisão judicial.
8.4. O Usuário é exclusivamente responsável pelos tributos incidentes sobre suas operações, inclusive IOF, Imposto de Renda sobre ganho de capital em ativos virtuais e obrigações acessórias, entre elas a declaração de operações com criptoativos à Receita Federal (IN RFB nº 1.888/2019 e normas posteriores).
8.5. A Lexxen não retém tributos na fonte em nome do Usuário, salvo quando obrigada por lei.
9. Uso permitido e condutas vedadas
9.1. O Usuário obriga-se a utilizar a Plataforma de forma lícita, ética e compatível com sua finalidade, e a não utilizá-la para:
a) lavagem de dinheiro, ocultação de bens, financiamento do terrorismo ou da proliferação de armas de destruição em massa;
b) fraude, estelionato, apropriação indébita ou qualquer ilícito penal;
c) operações destinadas a ocultar a origem, a titularidade ou o destino de recursos ou ativos, ou a impedir a identificação das partes;
d) operações em nome de terceiros não identificados, ou disponibilização da Conta a terceiros ("conta de passagem");
e) transações simuladas, autoenvios sem lastro econômico ou circulação artificial de recursos;
f) jogos de azar, loterias ou apostas não autorizadas no Brasil;
g) pirâmides financeiras, esquemas Ponzi, captação irregular de poupança popular ou oferta irregular de valores mobiliários;
h) comércio de bens ou serviços ilícitos, incluindo entorpecentes, armas, material de abuso sexual infantil e produtos falsificados;
i) violação de direitos de propriedade intelectual ou de dados pessoais de terceiros;
j) ataques à Plataforma, engenharia reversa, uso de robôs, scrapers ou tentativa de contornar controles de segurança;
k) qualquer conduta vedada pelas políticas dos Parceiros ou pela regulamentação aplicável.
9.2. O Usuário declara, sob as penas da lei, que os recursos e ativos utilizados na Plataforma têm origem lícita e são compatíveis com sua capacidade econômico-financeira declarada.
9.3. É vedado ao Usuário atuar como intermediário não autorizado, prestando a terceiros, por meio de sua Conta, serviços de pagamento, câmbio ou de ativos virtuais que dependam de autorização regulatória.
10. Monitoramento, prevenção a ilícitos e medidas cautelares
10.1. A Lexxen e os Parceiros mantêm monitoramento contínuo das operações, em cumprimento à Lei nº 9.613/1998, à Lei nº 14.478/2022 e à regulamentação do Banco Central do Brasil e do COAF.
10.2. Identificada operação atípica, suspeita ou incompatível com o perfil do Usuário, a Lexxen poderá, isolada ou cumulativamente:
a) solicitar documentos, esclarecimentos e comprovação de origem e destinação de recursos;
b) suspender preventivamente a operação, a funcionalidade ou a Conta;
c) recusar a execução da operação;
d) encerrar a relação, nos termos da cláusula 14.
10.3. Nos termos do art. 11 da Lei nº 9.613/1998, a comunicação de operações suspeitas às autoridades competentes, incluindo o COAF, é obrigatória e será feita sem ciência do Usuário.
10.4. Bloqueios ou retenções determinados por autoridade judicial, administrativa ou por Parceiro regulado serão cumpridos pela Lexxen, que não tem poder para revertê-los. Questionamentos devem ser dirigidos à autoridade ou instituição de origem.
10.5. A Lexxen informará o Usuário sobre as medidas adotadas sempre que legalmente permitido.
10.6. As medidas desta cláusula têm natureza cautelar e não punitiva, e serão aplicadas de forma proporcional ao risco identificado, pelo tempo necessário à apuração.
11. Proteção de dados pessoais
11.1. O tratamento de dados pessoais observa a Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e está detalhado na Política de Privacidade, disponível em www.lexxen.com/privacy.
11.2. A Lexxen atua como controladora dos dados pessoais dos Usuários. Os Parceiros atuam como controladores independentes para as finalidades regulatórias próprias. Prestadores contratados pela Lexxen atuam como operadores.
11.3. O compartilhamento de dados com Parceiros e autoridades, quando decorrente de obrigação legal ou regulatória ou necessário à execução deste contrato, independe de consentimento, nos termos do art. 7º, II e V, da LGPD.
11.4. A relação de Parceiros e operadores consta do Anexo de Parceiros, em www.lexxen.com/privacy/partners.
11.5. Contato do Encarregado (DPO): Siffermann Sociedade Individual de Advocacia — Thiago de Oliveira Rocha Siffermann (OAB/GO 40.724) — compliance@lexxen.com.
12. Propriedade intelectual
12.1. A Plataforma, seu código-fonte, arquitetura, interfaces, marcas, logotipos, bases de dados e demais elementos são de titularidade exclusiva da Lexxen ou de seus licenciantes.
12.2. É concedida ao Usuário licença de uso não exclusiva, intransferível, revogável e limitada à utilização dos serviços contratados, vedada cessão, sublicenciamento ou exploração comercial.
12.3. É vedado copiar, modificar, descompilar, realizar engenharia reversa, extrair dados por meios automatizados ou criar obras derivadas sem autorização expressa.
12.4. O Usuário concede à Lexxen licença limitada para utilizar sua marca exclusivamente para identificá-lo como cliente em materiais institucionais, podendo revogá-la a qualquer tempo por solicitação a support@lexxen.com.
13. Responsabilidades
13.1. A Lexxen responde pelos serviços que efetivamente presta — o funcionamento da Plataforma e o encaminhamento correto das instruções do Usuário aos Parceiros.
13.2. A Lexxen não responde por:
a) atos, omissões, decisões, falhas ou insolvência dos Parceiros, das bandeiras ou de instituições integrantes de arranjos de pagamento;
b) variação de preço de ativos virtuais, perdas decorrentes de oscilação de mercado ou de decisões de investimento do Usuário;
c) perda de ativos por erro do Usuário no endereço de destino, na rede escolhida ou na guarda de credenciais;
d) indisponibilidade de redes blockchain, congestionamento, forks ou falhas de protocolos de terceiros;
e) indisponibilidade de serviços essenciais de terceiros — internet, redes de pagamento, sistemas bancários, provedores de nuvem;
f) descumprimento, pelo Usuário, de obrigações fiscais, cambiais ou regulatórias;
g) uso indevido da Conta por terceiros, quando decorrente de falha do Usuário na guarda de credenciais.
13.3. A Plataforma é fornecida no estado em que se encontra, não sendo garantido funcionamento ininterrupto ou isento de falhas. A Lexxen empregará esforços técnicos razoáveis para manter a disponibilidade e comunicará interrupções programadas sempre que possível.
13.4. Limitação de responsabilidade. Ressalvadas as hipóteses de dolo, culpa grave e as situações em que a limitação seja vedada por lei — notadamente nas relações de consumo —, a responsabilidade da Lexxen por perdas e danos fica limitada ao valor das tarifas efetivamente pagas pelo Usuário à Lexxen nos 12 (doze) meses anteriores ao evento.
13.5. O Usuário obriga-se a indenizar a Lexxen por perdas decorrentes de violação destes Termos, de informação falsa prestada, de descumprimento da legislação aplicável ou de uso ilícito da Plataforma.
13.6. Relações de consumo. Quando o Usuário for destinatário final dos serviços, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), e nenhuma disposição destes Termos deve ser interpretada como restrição a direito legalmente assegurado ao consumidor.
Diferença relevante em relação ao documento anterior, que declarava o CDC inaplicável e exigia renúncia do usuário. Cláusula desse tipo é nula quando há consumidor (CDC, art. 51, I) e enfraquece o documento inteiro em juízo.
14. Suspensão e encerramento
14.1. O Usuário pode encerrar sua Conta a qualquer tempo pelos canais oficiais, condicionado à quitação de obrigações pendentes, à ausência de operações em curso e ao resgate de saldos e ativos.
14.2. A Lexxen pode suspender ou encerrar a Conta, mediante comunicação prévia sempre que possível, nas hipóteses de: (i) violação destes Termos; (ii) informação falsa ou desatualizada; (iii) exigência de Parceiro, regulador ou autoridade; (iv) risco relevante de fraude, ilícito ou descumprimento regulatório; (v) inatividade prolongada; (vi) descontinuação do serviço.
14.3. Havendo risco iminente de ilícito, fraude ou descumprimento de determinação legal, a suspensão poderá ser imediata e sem aviso prévio, com comunicação posterior quando permitida.
14.4. Encerrada a relação, o Usuário terá prazo de 30 (trinta) dias para transferir saldos e ativos e obter extratos e comprovantes. Não sendo possível a transferência por causa imputável ao Usuário, os valores permanecerão à disposição pelos prazos legais.
14.5. O encerramento não extingue obrigações constituídas anteriormente, nem o dever de guarda de registros pelos prazos exigidos pela legislação.
15. Suporte e atendimento
15.1. O suporte é prestado por support@lexxen.com e pelos canais indicados em www.lexxen.com.
15.2. Prazos de resposta:
| Natureza | Prazo |
|---|---|
| Solicitações gerais | até 5 (cinco) dias úteis |
| Incidentes de segurança e fraude | imediato, por canal prioritário |
| Reclamações formais | até 10 (dez) dias úteis |
15.3. Não solucionada a demanda pelo suporte, o Usuário pode recorrer ao canal de Ouvidoria/Compliance: compliance@lexxen.com.
15.4. Demandas relativas a serviços prestados por Parceiros podem exigir tratamento diretamente pelos canais da instituição responsável, hipótese em que a Lexxen orientará o encaminhamento.
15.5. A Lexxen pode gravar e monitorar atendimentos para fins de qualidade, segurança e auditoria, observada a Política de Privacidade.
16. Alterações destes Termos
16.1. Estes Termos podem ser alterados a qualquer tempo para adequação legal, regulatória, tecnológica ou operacional.
16.2. Alterações materiais — que restrinjam direitos, criem obrigações ou alterem tarifas — serão comunicadas com antecedência mínima de 30 (trinta) dias pelos canais oficiais.
16.3. O uso continuado após a vigência implica concordância. Discordando, o Usuário pode encerrar a relação sem penalidade antes da entrada em vigor.
16.4. As versões anteriores permanecerão disponíveis para consulta em www.lexxen.com.
17. Disposições finais
17.1. A tolerância quanto ao descumprimento de qualquer cláusula não constitui novação nem renúncia.
17.2. A eventual nulidade de uma cláusula não afeta as demais.
17.3. Estes Termos podem ser complementados por termos específicos por produto, que prevalecem naquilo que for especial, aplicando-se estes Termos de forma subsidiária.
17.4. As comunicações serão feitas pelos dados de contato cadastrados, sendo responsabilidade do Usuário mantê-los atualizados.
17.5. O Usuário não pode ceder sua posição contratual sem anuência da Lexxen. A Lexxen pode ceder este contrato em caso de reorganização societária, mediante comunicação.
17.6. Estes Termos são regidos pelas leis da República Federativa do Brasil.
17.7. Foro. Fica eleito o foro da Comarca de Goiânia, Estado de Goiás para dirimir controvérsias. Sendo o Usuário consumidor, fica assegurado o foro de seu domicílio, nos termos do art. 101, I, do CDC.
Documentos que integram estes Termos
| Documento | Onde |
|---|---|
| Política de Privacidade | www.lexxen.com/privacy |
| Aviso de Riscos de Criptoativos | www.lexxen.com |
| Anexo de Parceiros | www.lexxen.com/privacy/partners |
| Painel de Tarifas | na plataforma / documento contratual |
| Política de Cookies | www.lexxen.com |
| Código de Ética e Conduta | www.lexxen.com |
LEXXEN LTDA — CNPJ 63.987.111/0001-53 Goiânia/GO, 31 de agosto de 2026 — versão 1.0